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Consulados
Funções do Consulado Brasileiro . proteger, no país estrangeiro, os interesses e direitos dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com as leis brasileiras e locais; . aconselhar os brasileiros com problemas legais e jurídicos; . agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, efetuando procurações, testamentos, registros de nascimentos, casamentos, óbitos e alistamento militar de brasileiros, bem como a legalização de documentos estrangeiros a serem utilizados no Brasil; . expedir passaportes e vistos de entrada no Brasil para estrangeiros; . auxiliar os brasileiros necessitados perante tribunais e demais autoridades estrangeiras; . auxiliar a localizacão de cidadão brasileiro; . dar assistência ao cidadão que esteja em dificuldades (doença, acidente, roubo, processo judicial, prisão etc.); . promover, quando for o caso, a repatriação de cidadão brasileiro desvalido; . agir na qualidade de Juiz Eleitoral quando houver eleições no exterior e receber, em nome da Receita Federal, declaração de Imposto de Renda de brasileiros domiciliados no exterior. -------------------------------------------------------------------------------- O que o Consulado pode Fazer por Você (Voltar acima) É recomendável se matricular no Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde estiver vivendo temporariamente. Essa matrícula permite que, quando acontecerem imprevistos, as autoridades consulares possam tomar as medidas possíveis com maior rapidez, inclusive, se necessário, entrando em contato com sua família no Brasil. Entre as funções dos cônsules brasileiros no exterior está a de assisti-lo no que for possível e permitido por lei, não estando de forma alguma incluída nessas funções a de agir como se fosse agente da imigração daquele país. Na dúvida, consulte o Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde estiver. As convenções internacionais das quais o Brasil faz parte asseguram a qualquer cidadão, quando em território estrangeiro, o direito de entrar em contato com suas autoridades consulares e diplomáticas. Assim, se você tiver problemas com as autoridades locais onde estiver, não se esqueça de recorrer a esse direito. Lembre-se, porém, que, estando em outro país, você está sujeito às leis locais. Portanto, procure saber quais são as leis e costumes dos lugares por onde passar. Antes da partida, verifique se é necessário visto para os países que você irá visitar, e se o seu passaporte tem validade de no mínimo 6 meses. Não se esqueça, porém, de que a inexistência de visto obrigatório não equivale à admissão automática no país e que, nos casos em que é necessário o visto, este é apenas uma expectativa de direito. Por isso, as autoridades da imigração do país no qual você estiver ingressando podem, eventualmente, negar sua entrada. Para evitar problemas, responda com seriedade e atenção às perguntas que o oficial de imigração lhe fizer. O Consulado não tem competência para alterar decisões das autoridades de imigração. Lembre-se que, embora alguns países não exijam visto para turistas, se você estudar, trabalhar ou residir permanentemente, precisará de um visto específico concedido pelo Consulado estrangeiro no Brasil. Mesmo aqueles países para os quais não é necessário visto podem exigir quantia mínima para ingresso e custeio de sua viagem de turismo. Informe-se no Consulado estrangeiro antes de partir. Fonte: Ministério das Relações Exteriores -------------------------------------------------------------------------------- Documentos que podem ser requisitados aos Consulados Brasileiros (Voltar acima) Lista de documentos e pré-requisitos: 1. Passaporte . o passaporte anterior; ou carteira de identidade (para homens, maiores de 18 anos e menores de 45 anos, documento militar); . duas fotos 5X7, fundo claro, datada, não podendo ser do tipo instantânea; . pagamento dos emolumentos consulares (taxas); . caso o solicitante do Passaporte tenha menos de 18 anos, documentação dos pais (identidades e certidão de nascimento e casamento), junto com a autorização para o menor tirar passaporte. . para os residentes no Brasil, comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral. Observação: Em caso de perda ou furto de Passaporte, você deverá apresentar a documentação acima, ou cópia autenticada da mesma, além da ocorrência policial, para que lhe seja concedido um novo Passaporte. Se não for possível apresentar esses documentos ou suas cópias, será concedida uma Autorização de Retorno ao Brasil, que é válida unicamente para imediato regresso ao Brasil, caso você não esteja devidamente matriculado no Consulado. Vale lembrar que o passaporte é de propriedade do Governo brasileiro (você tem direito ao uso do documento). Se o seu Passaporte for apreendido por alguém ou por alguma autoridade estrangeira, você deve comunicar imediatamente ao Consulado. 2. Registro e Certidão de Nascimento . original da declaração do hospital ou maternidade, ou da certidão de nascimento estrangeira da criança; . documentos de identidade dos pais; . a emissão deste documento é gratuita. 3. Registro e Certidão de Casamento . certidão estrangeira do registro de casamento; . certidão de nascimento ( ou cópia autenticada ); . pagamento dos emolumentos consulares (taxas). 4. Registro e Certidão de Óbito . atestado de óbito expedido por hospital ou médico; . documentos de identidade do falecido; . certidão de óbito, expedido pelo Registro Civil local; . a emissão deste documento é gratuita. 5. Procuração . Carteira de Identidade e CIC do outorgante (quem concede); . dados civis sobre o outorgado (quem recebe), tais como número da Carteira de Identidade e do CIC, bem como endereço completo; . pagamento dos emolumentos (taxas). Observação: somente brasileiros podem passar procuração por instrumento público. Caso o outorgante (ou um dos outorgantes) seja estrangeiro, será feita apenas a legalização de sua assinatura. 6. Certificado de Alistamento Militar . Certidão de Nascimento original; . 3 fotos 3X4. 7. Autenticação e legalização de documentos estrangeiros . documento estrangeiro devidamente legalizado pelas autoridades locais; . pagamento dos emolumentos (taxas). 8. Atestado de residência no exterior . atestado de residência estrangeiro, devidamente legalizado pelas autoridades locais; ou . matrícula consular do interessado. 9. Recebimento de declarações de imposto de renda e Cadastramento Eleitoral . cabe, igualmente, aos Consulados, receber declarações de Imposto de Renda para encaminhamento à Receita Federal, bem como proceder ao cadastramento eleitoral, em período determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Fonte: Ministério das Relações Exteriores.
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